Medicina Ortomolecular.

A medicina ortomolecular, proposta pelo químico Linus Pauling na década de 1960, baseia-se na ideia de corrigir “desequilíbrios bioquímicos” no organismo por meio de altas doses de vitaminas, minerais e outros nutrientes, visando tratar ou prevenir doenças como câncer, envelhecimento e distúrbios mentais. No entanto, ela não é considerada uma especialidade médica reconhecida pela comunidade científica global e é vista como uma forma de medicina alternativa ou pseudociência pela maioria das entidades reguladoras. Não há uma proibição absoluta “no mundo”, mas sim restrições severas baseadas em evidências científicas insuficientes e riscos potenciais. Abaixo, explico o status no Brasil e internacionalmente, com foco nas razões principais.No BrasilA medicina ortomolecular não é proibida de forma total, mas é altamente regulada e limitada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O CFM não a reconhece como especialidade médica ou área de atuação, e proíbe práticas sem comprovação científica, sob pena de sanções éticas aos profissionais (como advertência, suspensão ou cassação do registro). Aqui vai o panorama:

  • Posição do CFM:
    • A Resolução CFM nº 1.500/1998 inicialmente classificava a ortomolecular como “terapia alternativa sem embasamento médico-científico adequado”, considerando-a ilícita e passível de punição. No entanto, essa resolução foi declarada nula em 2000 pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em decisão unânime na Ação Civil Pública nº 0021497-27.1999.4.01.3400. O tribunal argumentou que o CFM extrapolou suas competências (limitadas à ética profissional, pela Lei nº 3.268/1957), invadindo a esfera legislativa da União, e reforçou o livre exercício da profissão (art. 5º da Constituição Federal). Isso não validou a ortomolecular como ciência, mas impediu proibições gerais sem lei específica.
    • Em resposta, o CFM editou a Resolução nº 1.938/2010, que estabelece normas técnicas para diagnóstico e procedimentos terapêuticos ortomoleculares e biomoleculares. Ela permite apenas práticas com base científica, como correção nutricional de hábitos de vida, reposição de deficiências comprovadas de nutrientes (ex.: vitamina D em casos diagnosticados) e remoção de minerais tóxicos em intoxicações agudas. Proíbe explicitamente:
      • Megadoses de vitaminas acima dos limites de segurança (ex.: excesso de vitamina A pode causar pele seca, tonturas e náuseas; vitamina C e E interferem na absorção de outros nutrientes).
      • Terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou para doenças crônicas degenerativas sem evidências.
      • Uso de EDTA (quelante) fora de intoxicações, análise de cabelo para metais tóxicos em contextos não comprovados, e antioxidantes que interfiram em quimioterapia ou radioterapia.
    • A Resolução CFM nº 2.004/2012 reforça que não se trata de especialidade ou área de atuação, vedando anúncios como tal. Qualquer indicação deve ser feita por médico, após tratar doenças de base, e com base em evidências.
  • Papel da Anvisa: Não há proibição direta de suplementos vitamínicos, mas eles são regulados como alimentos ou medicamentos. Altas doses só são permitidas se aprovadas como fármacos (ex.: via Notificação ou Registro), e claims terapêuticos sem provas são proibidos pela Lei nº 9.782/1999. Práticas sem evidências podem configurar propaganda enganosa, sujeita a multas.
  • Razões principais para as restrições:
    • Falta de evidências científicas: Estudos rigorosos (ensaios clínicos randomizados) não comprovam eficácia para a maioria das alegações, como emagrecimento, rejuvenescimento ou prevenção de câncer. O CFM e a Associação Médica Brasileira (AMB) enfatizam que ela confunde-se com nutrologia (especialidade reconhecida), mas promove ilusões sem benefícios reais.
    • Riscos à saúde: Doses excessivas podem causar toxicidade (ex.: hipervitaminose), interações medicamentosas e falsos sense de segurança, atrasando tratamentos convencionais. Especialistas como o Dr. José Alves Lara Neto (ABRAN) alertam para prejuízos comprovados em estudos.
    • Questões éticas: Viola o Código de Ética Médica (Res. CFM nº 2.217/2018), que exige práticas baseadas em ciência para proteger pacientes.

Médicos que praticam dentro dos limites éticos não são punidos, mas denúncias ao CRM regional são incentivadas para fiscalizar abusos.No MundoGlobalmente, a medicina ortomolecular não é proibida como prática, mas seus componentes (suplementos em altas doses) são regulados como alimentos ou drogas, e claims médicos exigem aprovação rigorosa. Entidades como a Organização Mundial da Saúde (OMS), FDA (EUA) e Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) a rejeitam como pseudociência, sem endosso oficial. Não há banimento universal, mas restrições por país:

  • Estados Unidos (FDA): Suplementos vitamínicos são regulados pela Dietary Supplement Health and Education Act (DSHEA, 1994), mas se usados para “tratar, curar ou prevenir doenças”, são considerados drogas não aprovadas, sujeitos a alertas de importação (Import Alert 66-41) e recalls. A FDA alerta para riscos de megadoses (ex.: niacina em excesso causa danos hepáticos) e proíbe claims sem evidências. Terapias IV de vitamina C para câncer são vistas como quackery, com ações judiciais contra promotores.
  • União Europeia (EFSA e Diretiva 2002/46/CE): Suplementos são permitidos, mas health claims devem ser aprovados pela EFSA com evidências científicas. Megadoses acima de limites de tolerância (ex.: UL para vitamina A: 3.000 mcg/dia) são proibidas por risco de toxicidade a curto/longo prazo. A Associação Espanhola de Dietistas-Nutricionistas classifica-a como “enganosa, fraudulenta e perigosa”. Diretivas de 2002 e 2012 restringem publicidade, com multas por violações.
  • OMS e outros: A OMS promove medicina baseada em evidências e não endossa ortomolecular, alertando para desinformação em suplementos. No Canadá e Austrália, agências semelhantes (Health Canada, TGA) exigem provas para claims, banindo produtos sem aprovação. No Japão, é regulada como “terapia complementar”, mas com escrutínio similar.
  • Razões principais para as restrições globais:
    • Ausência de comprovação: Meta-análises (ex.: Cochrane Reviews) mostram benefícios limitados a deficiências específicas, não para doenças crônicas. É rejeitada por falta de rigor metodológico.
    • Riscos e segurança: Excesso de nutrientes pode causar efeitos adversos (ex.: coágulo sanguíneo por vitamina K em excesso), especialmente em vulneráveis (idosos, grávidas). O Instituto de Medicina dos EUA e EFSA destacam vulnerabilidades.
    • Proteção ao consumidor: Evita exploração comercial (muitos produtos são vendidos como “milagrosos” sem regulação), priorizando tratamentos validados.

Em resumo, as restrições visam proteger a saúde pública, promovendo ciência em vez de promessas infundadas. Se você busca tratamentos nutricionais, consulte um nutrólogo ou endocrinologista registrado.

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